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Educação

Professor em licença médica é alvo de processo administrativo em Novo Horizonte do Norte, MT

Prefeitura investiga se atividades externas e político-eleitorais do servidor são compatíveis com seu afastamento por saúde.

Por Redação VORA News
Professor em licença médica é alvo de processo administrativo em Novo Horizonte do Norte, MT

A Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, no norte de Mato Grosso, instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o professor efetivo Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira. O servidor está afastado de suas funções por motivos de saúde, mas foi fotografado realizando atividades externas, inclusive de natureza político-eleitoral.

A portaria, assinada pelo prefeito Agenor Evangelista da Silva Júnior e publicada na sexta-feira (2), baseia a investigação em registros fotográficos e documentos que indicam a atuação ativa do professor durante a licença. O afastamento havia sido concedido após documentação médico-pericial atestar a incapacidade do servidor para o trabalho.

A apuração focará exclusivamente na compatibilidade entre as atividades registradas e a condição de saúde que justificou a licença. O texto oficial esclarece que a manifestação ou atividade político-eleitoral do servidor, considerada isoladamente, não é o objeto do processo, e que a medida possui caráter apuratório.

Reinaldo, que utilizou o nome de urna Professor Reinaldo, candidatou-se ao cargo de vereador em Novo Horizonte do Norte nas eleições de 2024 pelo MDB. Já o prefeito Agenor Júnior concorreu ao Executivo municipal no mesmo pleito pelo Republicanos.

Uma comissão formada por três servidores municipais, incluindo um químico, uma professora e uma assistente social, conduzirá o trabalho. O grupo terá 60 dias, com possibilidade de prorrogação, para analisar fotos, vídeos, publicações e documentos médicos, além de ouvir testemunhas e solicitar nova perícia médica.

O processo assegura ao professor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores locais. Dependendo da gravidade da falta apurada, as punições previstas no estatuto variam entre advertência e demissão.

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