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Justiça revela uso de dados de moradora de Apiacás para registrar óbito no Paraná

Ex-marido utilizou a identidade da mulher para registrar a morte de outra companheira em 2002.

Por Redação VORA News
Justiça revela uso de dados de moradora de Apiacás para registrar óbito no Paraná

Uma decisão da Justiça Eleitoral revelou que dados de uma moradora de Apiacás, em Mato Grosso, foram usados pelo ex-marido para registrar o falecimento de outra companheira no Paraná, em 2002. O caso foi identificado durante a regularização do cadastro eleitoral da mulher, identificada pelas iniciais T.V.M., que faleceu em 2022.

A irregularidade foi notada pelo cartório ao observar que existia uma certidão de óbito de 2002 em nome de T.S.M., enquanto a inscrição eleitoral com essa mesma identificação havia sido realizada em Mato Grosso apenas em 2009. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico pela juíza Taynã Cristine Silva Araujo, da 50ª Zona Eleitoral.

De acordo com a sentença, T.V.M. adotou o nome T.S.M. após um casamento na adolescência e manteve a documentação após se mudar para MT. Os autos indicam que o ex-marido, J.S.M., utilizou as informações dela em um processo de interdição de outra companheira no ano 2000 e, posteriormente, no registro de óbito dessa mulher.

A divergência também surgiu em um processo previdenciário, quando a Justiça Federal notou que a pessoa registrada como morta no Paraná vivia em Apiacás e recebia benefício assistencial. O fato gerou uma investigação da Polícia Federal, que arquivou o inquérito após constatar que a moradora não cometeu crime.

Perícias digitais confirmaram que as duas identificações pertenciam à mesma pessoa. Em 2018, T.V.M. obteve novos documentos baseados em sua certidão de nascimento e realizou nova inscrição eleitoral, que foi cancelada após sua morte em 2022.

A magistrada determinou o cancelamento do cadastro antigo e o envio dos documentos para a Justiça Eleitoral do Paraná. Não foram aplicadas medidas criminais contra o ex-marido, pois a juíza considerou que os fatos já estavam prescritos.

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