Justiça proíbe prefeitura de Cuiabá de cortar Prêmio Saúde em licença-maternidade
Decisão obriga o município a manter pagamento de enfermeiras e quitar diferenças retroativas.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu que é ilegal a suspensão do Prêmio Saúde Cuiabá para enfermeiras da rede municipal em licença-maternidade. A sentença determina que a prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, mantenha o pagamento e pague as diferenças devidas desde 12 de fevereiro, data do mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen).
A gestão do prefeito Abílio Brunini alegou que a suspensão seguia a lei municipal de 2021, que define a gratificação como prêmio de produtividade e veda o pagamento a quem está de licença. No entanto, o magistrado fundamentou que a Constituição assegura o afastamento sem prejuízo do salário e que o estatuto dos servidores de Cuiabá considera esse período como de efetivo exercício.
O processo apresentou casos de perdas significativas. Uma servidora que recebia R$ 3.500 de Prêmio Saúde teve o valor reduzido para R$ 591,83 em outubro de 2025, ao iniciar a licença. Outras profissionais com valores semelhantes ou menores tiveram o pagamento totalmente suspenso a partir de dezembro.
O pedido do sindicato para garantir o adicional de insalubridade foi negado. O juiz verificou, por meio de contracheques, que o valor continuou sendo pago, embora tenha sido lançado dentro do salário-maternidade em vez de aparecer em linha própria, confirmando a versão da prefeitura.
A prefeitura tentou encerrar a ação argumentando que a Lei Complementar 602/2026 criou o Auxílio Nova Maternidade para compensar as perdas. O juiz rejeitou o argumento, afirmando que o auxílio possui regras de cálculo próprias e foi publicado após o mandado de segurança e a liminar concedida em 13 de fevereiro.
A decisão não incorpora o prêmio ao salário nem fixa multa diária. Valores pagos via liminar ou pelo novo auxílio podem ser descontados das diferenças, desde que correspondam à mesma servidora e período. Como a sentença foi parcial contra o município, o caso passará obrigatoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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