Governador regulamenta pagamentos de conselheiros da Educação em Cuiabá
Decreto estabelece regras para jetons, gratificações e frequência dos 20 integrantes do CEE-MT.

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação (CEE-MT) em Cuiabá. O Decreto nº 2.295 define normas para o pagamento mensal de jetons aos 20 conselheiros, além de gratificações para dirigentes e regras de controle de presença.
Para receber o jeton integral, que corresponde a 50% do valor do nível DGA-2 da tabela de cargos em comissão do Executivo Estadual, o conselheiro deve participar de duas sessões plenárias, duas sessões de Câmara e três reuniões de comissão temática. O texto prevê pagamento proporcional de 5% do DGA-2 por reunião para quem comparecer a apenas cinco sessões.
O regimento determina que conselheiros residentes fora de Cuiabá podem receber diárias e auxílio transporte. Já a presidência do Conselho e das Câmaras terá direito a uma gratificação mensal de representação. O documento estabelece tolerância de 15 minutos para entrada e saída de sessões e duração mínima de uma hora e meia para reuniões de comissão.
Sobre a permanência no cargo, os mandatos serão de quatro anos com possibilidade de uma recondução. Quem completar dois mandatos seguidos precisará de um intervalo de dois anos para nova candidatura. A destituição poderá ocorrer via processo administrativo caso o integrante acumule mais de três faltas consecutivas injustificadas.
O CEE-MT é responsável por credenciar escolas, reconhecer cursos e fiscalizar a educação básica e superior vinculada ao sistema estadual em Mato Grosso. O órgão atua em diversas modalidades, incluindo educação indígena, quilombola, especial e a distância.
A estrutura do Conselho conta com 20 titulares e suplentes, divididos entre a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior. As sessões serão públicas e as reuniões do Plenário ocorrerão a cada quinze dias.
Os atos normativos do órgão dependem de homologação da Secretaria de Estado de Educação ou da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. O novo decreto substitui a norma de maio de 2023, mas não detalha o impacto financeiro anual dos pagamentos.
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