Justiça Eleitoral alerta sobre crimes de boca de urna em Mato Grosso
Práticas de influência ao eleitor podem resultar em detenção, multas e prestação de serviços.

A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras rigorosas para a manutenção da ordem pública nos locais de votação em Mato Grosso. A prática conhecida como boca de urna é considerada crime, abrangendo a distribuição de panfletos, a aglomeração de pessoas com camisas padronizadas e o pedido de votos.
De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), é proibida qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor dentro ou nas imediações das zonas eleitorais. Quem descumprir as normas está sujeito a penas de detenção de seis meses a um ano, além de multas e a obrigação de prestar serviços à comunidade.
A Justiça Eleitoral ressalta que a liberdade de expressão individual é garantida ao eleitor mato-grossense no domingo da votação, desde que os limites impostos pela lei sejam respeitados.
Para combater irregularidades, como a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores ou a boca de urna nas ruas do estado, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta gratuita, disponível para Android e iOS, permite o envio de relatos com data, horário, local e provas visuais, como vídeos e fotos.
Além do aplicativo, as denúncias sobre crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com o objetivo de assegurar a transparência e a lisura do processo democrático em Mato Grosso.
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