Assédio eleitoral gera indenizações e processos em Cuiabá e MT
Ministério Público do Trabalho registrou 31 procedimentos sobre a prática em 2026 no estado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 31 procedimentos por assédio eleitoral em Mato Grosso durante o ano de 2026. Cuiabá concentrou a maior parte das ocorrências, com 13 casos, o que representa cerca de 42% do total registrado no estado.
O advogado eleitoralista e trabalhista Carlos Hayashida explica que pressões, perseguições ou ameaças de demissão para votar em candidatos específicos permitem que o trabalhador busque indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Dependendo da gravidade, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Nesse caso, ele teria direito a verbas rescisórias similares às de uma demissão sem justa causa, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
As empresas também podem enfrentar investigações administrativas do MPT, que podem resultar em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ações civis públicas por danos morais coletivos. O descumprimento do TAC gera a cobrança de multas.
Na Justiça Eleitoral, candidatos que se beneficiaram de práticas ilícitas podem ser investigados por abuso de poder econômico. As sanções previstas incluem a inelegibilidade e a cassação, caso as provas sejam comprovadas.
Hayashida ressalta que a manifestação de preferências políticas por parte do empresário é permitida, mas não pode se tornar uma obrigação para os funcionários. Ele destaca que a defesa e a análise de provas são essenciais, pois a denúncia não implica condenação automática.
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