Defensoria Pública de Mato Grosso autoriza teletrabalho para casos de doenças graves
Nova resolução permite regime remoto por até 12 meses para membros da instituição mediante perícia oficial.

A defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, assinou a Resolução nº 32, que permite o teletrabalho por até 12 meses para membros da Defensoria Pública em Mato Grosso. A medida, publicada no Diário Oficial, é voltada a defensores com doenças graves e acrescenta novas regras à norma de julho de 2025.
Para acessar o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico detalhado com a descrição da doença, quadro clínico e tratamento, além de passar por perícia oficial. O pedido deve ser protocolado em até três meses após a emissão do documento médico, sob risco de rejeição imediata.
A regra exige que o defensor continue residindo na comarca de sua lotação. No entanto, a defensora pública-geral pode abrir exceções para residência temporária em outra cidade caso o tratamento exija proximidade de centros médicos especializados, mediante decisão fundamentada.
A continuidade do regime remoto a cada 12 meses dependerá de laudo atualizado. Embora a nova perícia oficial não seja obrigatória inicialmente, a administração pode solicitá-la em caso de dúvidas sobre a saúde do servidor ou inconsistências nos documentos.
O teletrabalho não altera as metas de produtividade, prazos ou responsabilidades do cargo. Durante esse período, o pagamento da verba indenizatória de transporte será suspenso, exceto para deslocamentos funcionais eventuais previstos em regulamento.
A resolução determina que os laudos e documentos médicos sejam tratados como dados pessoais sensíveis. O acesso a essas informações será restrito apenas aos servidores responsáveis pela análise das solicitações.
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