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Defensoria Pública de Mato Grosso autoriza teletrabalho para casos de doenças graves

Nova resolução permite regime remoto por até 12 meses para membros da instituição mediante perícia oficial.

Por Redação VORA News
Defensoria Pública de Mato Grosso autoriza teletrabalho para casos de doenças graves

A defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, assinou a Resolução nº 32, que permite o teletrabalho por até 12 meses para membros da Defensoria Pública em Mato Grosso. A medida, publicada no Diário Oficial, é voltada a defensores com doenças graves e acrescenta novas regras à norma de julho de 2025.

Para acessar o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico detalhado com a descrição da doença, quadro clínico e tratamento, além de passar por perícia oficial. O pedido deve ser protocolado em até três meses após a emissão do documento médico, sob risco de rejeição imediata.

A regra exige que o defensor continue residindo na comarca de sua lotação. No entanto, a defensora pública-geral pode abrir exceções para residência temporária em outra cidade caso o tratamento exija proximidade de centros médicos especializados, mediante decisão fundamentada.

A continuidade do regime remoto a cada 12 meses dependerá de laudo atualizado. Embora a nova perícia oficial não seja obrigatória inicialmente, a administração pode solicitá-la em caso de dúvidas sobre a saúde do servidor ou inconsistências nos documentos.

O teletrabalho não altera as metas de produtividade, prazos ou responsabilidades do cargo. Durante esse período, o pagamento da verba indenizatória de transporte será suspenso, exceto para deslocamentos funcionais eventuais previstos em regulamento.

A resolução determina que os laudos e documentos médicos sejam tratados como dados pessoais sensíveis. O acesso a essas informações será restrito apenas aos servidores responsáveis pela análise das solicitações.

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