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TJMT mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Campo Novo do Parecis

Tribunal negou pedido de herdeiro para liberar patrimônio de Mauro Valter Berft em ação de improbidade administrativa.

Por Redação VORA News
TJMT mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Campo Novo do Parecis

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio dos bens de Mauro Valter Berft, ex-prefeito de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso. A decisão, ocorrida na última terça-feira (13), negou o recurso apresentado pelo filho do ex-gestor, que solicitava a liberação do patrimônio.

O bloqueio é parte de uma ação de improbidade administrativa iniciada em 2017 pelo Ministério Público Estadual. A acusação aponta que a prefeitura permitiu que a Sociedade Educacional Uni Sat Ltda., vinculada à Unopar, utilizasse dependências da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida para fins lucrativos, sem licitação e com pagamento abaixo do valor de mercado.

A estrutura utilizada pela instituição privada incluía a biblioteca, um laboratório de informática, uma secretaria e 12 salas de aula. O filho do ex-prefeito argumentou que o uso da escola era limitado a poucas horas semanais e que a medida de bloqueio já dura mais de dez anos, sem que houvesse risco de dilapidação dos bens.

A desembargadora relatora, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, afirmou que a liberação dos bens poderia comprometer o ressarcimento ao município, já que a partilha permitiria a venda do patrimônio. A magistrada também informou que não analisaria o mérito da causa, pois o processo segue em fase de produção de provas na Vara de Campo Novo do Parecis.

O tribunal ressaltou que a restrição atinge primeiramente os bens da empresa, alcançando o espólio apenas de forma complementar. A decisão mencionou que a demora no processo foi causada pela morte do réu e a necessidade de habilitar os sucessores na ação.

Para evitar a manutenção do bloqueio, a Justiça indicou que os herdeiros podem solicitar a substituição da medida por seguro-garantia, fiança bancária ou caução.

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