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TJMT anula julgamento de homem que esfaqueou ex-companheira em Sorriso

Decisão determina novo júri após tribunal considerar que a defesa usou tese inconstitucional para reduzir a pena.

Por Redação VORA News
TJMT anula julgamento de homem que esfaqueou ex-companheira em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por unanimidade, o julgamento de um homem que atacou a ex-companheira com facadas em Sorriso, MT. O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a defesa utilizou argumentos associados à legítima defesa da honra para justificar a violência e diminuir a condenação.

O crime aconteceu em 18 de dezembro de 2022, quando o acusado esfaqueou a vítima nas costas, no abdômen e nos braços após ela recusar a retomada do relacionamento. A agressão foi interrompida por testemunhas que desarmaram o homem, permitindo que a mulher buscasse ajuda.

No primeiro julgamento, realizado em novembro de 2024 em Sorriso, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio qualificado por violência doméstica. No entanto, a pena foi reduzida para oito anos e um mês de reclusão porque o júri aceitou a tese de que o réu agiu sob violenta emoção devido a supostas traições e humilhações.

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a argumentação da defesa reproduziu a tese de legítima defesa da honra, proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADPF 779. O TJMT concordou que a vedação do STF abrange qualquer argumento que tente justificar a violência contra a mulher com base em ofensas à honra masculina.

A Segunda Câmara Criminal ressaltou que o direito à ampla defesa não permite o uso de argumentos contrários à dignidade humana e à igualdade de gênero. Com a anulação, o acusado deverá ser submetido a um novo Tribunal do Júri em Sorriso, respeitando os limites constitucionais nos debates.

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