Sefaz proíbe uso de dados sigilosos em IAs externas em Cuiabá, MT
Nova resolução veda a inserção de informações fiscais e pessoais de contribuintes em ferramentas como o ChatGPT.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, proibiu servidores, estagiários, consultores e terceirizados de inserir dados protegidos por sigilo fiscal em ferramentas de inteligência artificial externas. A medida, assinada pelo secretário Fábio Fernandes Pimenta, foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor nesta segunda-feira, 26.
A restrição abrange qualquer solução privada, impedindo a colagem de senhas, chaves de acesso, certificados e dados pessoais de contribuintes, a menos que as informações sejam anonimizadas. Também estão proibidos dados estratégicos não públicos que possam comprometer a arrecadação, a fiscalização ou a segurança dos sistemas fazendários.
Para utilizar assistentes de IA, os colaboradores devem empregar dados fictícios, agregados ou informações públicas. A norma esclarece que a tecnologia não é proibida e incentiva o uso de IA generativa para pesquisa, revisão de textos e automação de tarefas, visando aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços.
A resolução determina que a responsabilidade funcional permanece com o servidor, que deve validar e corrigir qualquer conteúdo gerado por máquina. Respostas de IA não podem fundamentar, isoladamente, decisões administrativas que afetem direitos ou obrigações de empresas e pessoas sem que haja análise humana.
O texto estabelece que assinaturas de ferramentas pagas por servidores não significam homologação da Sefaz nem geram direito a ressarcimento. Além disso, o Centro de Excelência de Dados e IA tem 30 dias para criar um grupo de trabalho e definir um modelo padronizado para o desenvolvimento de soluções internas.
A governança de projetos maiores, que integrem bases corporativas ou automatizem decisões, ficará a cargo da CPIA e do Comitê Gestor das Esquadras. A norma baseia-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Código Tributário Nacional, que veda a divulgação de informações financeiras de contribuintes.