TCE-MT demite servidora por publicações em rede social em Várzea Grande
Decisão ocorreu após processo disciplinar que concluiu que a servidora ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aplicou a penalidade de demissão à servidora L.M.L., que ocupava o cargo de Técnico de Controle Público Externo em Várzea Grande, MT. A medida foi tomada após a Corregedoria-Geral analisar uma representação e conduzir um processo disciplinar.
A decisão fundamentou-se no entendimento de que as postagens da servidora em perfil público não foram apenas críticas à Administração Pública. O órgão considerou que houve imputações reiteradas de assédio, perseguição, ilegalidade e falta de decoro, além de ofensas pessoais.
Para a autoridade responsável, a conduta foi consciente e voluntária, ocorrendo de forma repetida ao longo do tempo. A autoria foi confirmada por meio de fotografias, nome e conteúdos relacionados à função pública da servidora, além de capturas de tela e endereços eletrônicos.
A defesa de L.M.L. alegou insuficiência de provas, ausência de justa causa e nulidade por mudança de normas durante a apuração. No entanto, as alegações foram rejeitadas, sob o argumento de que não houve prejuízo concreto à defesa e que o material reunido era suficiente.
O processo destacou que, embora o servidor tenha direito de criticar a gestão, a liberdade de expressão não anula os deveres funcionais. Foram citados a lealdade às instituições, a urbanidade no tratamento de pessoas e a moralidade administrativa, conforme a Lei Complementar Estadual nº 4/1990.
Com base na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça, a decisão concluiu que não era possível substituir a demissão por outra penalidade. O desfecho acolheu as conclusões da Comissão Processante, da Corregedoria-Geral e o Parecer nº 426/2026 da Consultoria Jurídica-Geral.
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