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Política

MT admite ao STF falta de presídios para regime semiaberto em Cuiabá e região

Ministro Alexandre de Moraes cobra explicações da Sejus sobre o funcionamento da Colônia Agrícola de Palmeiras.

Por Redação VORA News
MT admite ao STF falta de presídios para regime semiaberto em Cuiabá e região

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Mato Grosso não possui unidade prisional específica para o cumprimento de pena em regime semiaberto. A declaração ocorreu no processo de execução penal de Leandro Alves Martins, de 40 anos, preso desde setembro de 2024.

O condenado foi sentenciado a 14 anos de prisão, divididos entre reclusão e detenção, além de 100 dias-multa. Martins também deve pagar, junto a outros réus, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A pena é acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Sinop e transitou em julgado em maio de 2024.

Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a progressão de Martins para o regime semiaberto, com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O detento já cumpriu 2 anos, 7 meses e 3 dias de prisão efetiva, totalizando 3 anos, 7 meses e 9 dias considerando remições por trabalho, leitura e aprovação no Encceja, além de detração.

A progressão foi dificultada pela ausência de vagas. O juízo de Sinop informou que a única unidade para o semiaberto em funcionamento no estado é a Penitenciária das Palmeiras, localizada no distrito de São Vicente, a 80 km de Cuiabá. A defesa solicitou alvará de soltura citando a Súmula Vinculante 56 do STF, que proíbe a manutenção de presos em regime mais rigoroso por falta de local adequado.

A Sejus afirmou em outubro que o regime semiaberto em Mato Grosso é cumprido via monitoramento eletrônico. A secretaria mencionou que a transferência de Martins para a Colônia Agrícola de Palmeiras foi autorizada, mas ainda não foi executada pelas unidades responsáveis.

Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes deu cinco dias para que a Sejus informe quais regimes de cumprimento de pena operam na Colônia Agrícola de Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger. O magistrado ressaltou que a Lei de Execução Penal destina as colônias agrícolas ao regime semiaberto.

No mesmo processo, Moraes suspendeu em maio a aplicação da Lei 15.402/2026, a Lei da Dosimetria, que alterou normas de remição e progressão. A suspensão permanece vigente até que o plenário do STF julgue a constitucionalidade da lei.

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