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Política

Justiça nega readmissão de funcionária da Saúde em Cuiabá

Ministério Público do Trabalho acusa a Empresa Cuiabana de Saúde Pública de demissão discriminatória por motivação política.

Por Redação VORA News
Justiça nega readmissão de funcionária da Saúde em Cuiabá

A juíza substituta Lívia Freitas Xavier, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido liminar para a readmissão de uma funcionária da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) em Mato Grosso. A trabalhadora foi desligada no dia 19 de outubro, um dia após participar de manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicar imagens do evento em suas redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação judicial contra a empresa por assédio eleitoral, alegando que a demissão foi discriminatória. O órgão fundamentou a denúncia em um vídeo do prefeito Abilio Brunini, no qual ele afirma que não manteria pessoas que apoiassem a candidatura de Lula em funções de confiança.

Na decisão, a magistrada afirmou que as provas atuais não são suficientes para comprovar a motivação política do desligamento. A juíza argumentou que a fala do prefeito refere-se a cargos de confiança, o que difere da situação de uma empregada contratada via CLT, e destacou que a ECSP possui autonomia administrativa e personalidade jurídica própria.

O MPT também acusa a ECSP de monitorar redes sociais de empregados, restringir o uso de certas roupas e manifestações políticas, além de obrigar a participação em atividades eleitorais sob ameaça de represálias. O órgão solicitou a readmissão da funcionária e a implementação de medidas para garantir a liberdade de voto e expressão dos trabalhadores.

Sobre o depoimento da funcionária, que atribuiu a demissão a uma ordem da direção da empresa, a juíza considerou o relato como um elemento informativo relevante, mas insuficiente para provar a discriminação sozinho. A magistrada pontuou que a proximidade da data do ato político com a demissão é um indício temporal que requer apuração.

A decisão ressalta que a negativa da liminar não reconhece a licitude das condutas e que o pedido pode ser reavaliado com novas provas. A ECSP deverá apresentar os documentos da rescisão e explicar os motivos da dispensa. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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