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STJ nega regime semiaberto a líder de facção em Mato Grosso

Renildo Silva Rios possui condenações que somam 76 anos de prisão e é apontado como vice presidente do Comando Vermelho no estado.

Por Redação VORA News
STJ nega regime semiaberto a líder de facção em Mato Grosso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter Renildo Silva Rios no regime fechado em Mato Grosso. O preso é apontado como um dos fundadores e líder estratégico do Comando Vermelho no estado, sendo identificado como Vice Presidente do CV-MT.

O julgamento, relatado pelo ministro Og Fernandes, negou o pedido da defesa para a progressão ao regime semiaberto. A Corte considerou que o histórico do detento e os registros de sua atuação na organização criminosa justificam a manutenção da pena, que totaliza mais de 76 anos.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou que Renildo exerce papel de liderança e toma decisões estratégicas da facção. Documentos citados no processo, incluindo mensagens de celular apreendido na Penitenciária Central do Estado, indicam a participação do preso no batismo de novos membros do grupo.

Relatórios de inteligência da Sejus associaram o retorno de Renildo ao convívio com outros detentos ao fortalecimento da articulação criminosa. O secretário adjunto de Inteligência, Daniel Santos Nery, afirmou que a engrenagem do crime retomou força com a presença do líder, havendo registros de homicídios de rivais, apreensões de drogas e tentativas de fuga.

A defesa alegou que o preso já cumpria o tempo necessário para a progressão desde junho de 2017 e apresentou exames criminológicos e atestados de bom comportamento. Os advogados sustentaram que os relatórios da administração penitenciária eram genéricos e sem provas atuais.

O ministro Og Fernandes destacou que não houve ilegalidade evidente que justificasse a mudança da decisão. O relator pontuou que o habeas corpus não serve para rediscutir provas já avaliadas pelas instâncias estaduais, mantendo a posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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