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Educação

Prefeitura de Santo Afonso proíbe venda de alimentos em escolas de MT

Medida visa combater a obesidade infantil e veta a comercialização de qualquer produto, incluindo frutas, em instituições públicas e privadas.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Santo Afonso proíbe venda de alimentos em escolas de MT

O prefeito de Santo Afonso, Luis Fernando Ferreira Falcão, assinou o Decreto nº 027/2026, que proíbe a venda de qualquer tipo de alimento nas escolas de educação básica do município, em Mato Grosso. A regra, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, atinge instituições públicas e privadas, impedindo o funcionamento de cantinas e a venda de lanches naturais ou frutas.

A norma veta a comercialização, doação ou distribuição de diversos itens, como balas, chocolates, salgadinhos, frituras, refrigerantes e bebidas alcoólicas. Também estão proibidos embutidos, como salsicha e presunto, além de produtos com gordura vegetal hidrogenada. A proibição não abre exceções para eventos beneficentes ou festas organizadas por associações de pais.

O decreto estabelece limites nutricionais para alimentos não listados, proibindo produtos ultraprocessados com excesso de sódio, açúcares livres e gorduras saturadas ou totais. Itens que possuam a lupa de advertência da Anvisa sobre alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada também são vetados, assim como produtos com gordura trans ou antioxidantes artificiais.

Para crianças menores de 2 anos em creches, a orientação segue o Ministério da Saúde, proibindo qualquer preparação com açúcar adicionado, inclusive sucos. Já para os lanches trazidos de casa, a prefeitura prevê a orientação de pais e alunos sobre a composição dos alimentos, mas não estabelece proibição.

A fiscalização será realizada pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, via Vigilância Sanitária, e por órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento das regras pode gerar medidas administrativas baseadas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Federal nº 6.437/1977, com direito a defesa para os autuados.

A medida prevê a criação do Fórum Permanente de Acompanhamento da Alimentação Saudável no Ambiente Escolar, com representantes de diversas secretarias e conselhos. Além disso, a educação nutricional deve ser integrada ao projeto pedagógico das escolas, incluindo a implementação de hortas e atividades de culinária conforme a disponibilidade de recursos.

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