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Justiça mantém bloqueio de R$ 868 mil em ação de desvio na ALMT em Cuiabá

Pais de réu falecido assumem lugar no processo de improbidade administrativa em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém bloqueio de R$ 868 mil em ação de desvio na ALMT em Cuiabá

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu manter o bloqueio de bens de José Antonio Lopes. O réu, que faleceu em 19 de setembro de 2025, respondia a uma ação de improbidade administrativa sobre um suposto desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Com a morte do réu, seus pais, na condição de únicos herdeiros, passaram a responder no processo. A magistrada limitou a indisponibilidade de bens ao valor de R$ 868 mil, montante atribuído ao réu na ação, e ao total da herança, assegurando que o patrimônio particular dos pais não seja atingido.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019. A acusação aponta que um esquema simulava pagamentos de dívidas da Assembleia com um banco, e que os valores desviados eram destinados a agentes públicos e intermediários.

A defesa solicitou a liberação dos bens baseando-se em mudanças na Lei de Improbidade de 2021, que exigiria prova de dilapidação do patrimônio. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os trechos da lei que condicionavam o bloqueio a esse risco concreto.

O MPMT também se posicionou contra a liberação, solicitando a manutenção da medida sobre os bens deixados pelo falecido até o limite transferido aos herdeiros.

Para corrigir excessos no bloqueio eletrônico original, a juíza deu um prazo de 15 dias para que a família indique um bem específico da herança que garanta os R$ 868 mil. Se a indicação for aceita e comprovada por documentos, os demais bens serão liberados.

Como não existe inventário aberto, os pais foram incluídos diretamente como representantes da sucessão. O processo segue sem julgamento de mérito.

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