Cuiabá e Várzea Grande terão ônibus gratuitos no domingo de eleição
Transporte coletivo será isento de tarifa em Cuiabá, Várzea Grande e outras cidades de Mato Grosso para facilitar o deslocamento dos eleitores.

Os passageiros de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso, terão transporte coletivo gratuito no domingo, 4 de outubro. Na capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública definiu que a frota completa operará das 5h às 17h. Já em Várzea Grande, a isenção da tarifa ocorre das 6h às 18h30, conforme a Portaria GAB/SMSPMU 042/2026.
A medida atende à Resolução 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige transporte urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do tribunal, solicitou aos tribunais regionais informações sobre o cumprimento da norma após pedido da Defensoria Pública da União. A gratuidade será repetida em 25 de outubro caso haja segundo turno.
Em Várzea Grande, a isenção vale para todas as linhas regulares e qualquer usuário, sem exigência de comprovação de domicílio eleitoral ou condição socioeconômica. O embarque não depende de título de eleitor ou comprovante de votação, mas é obrigatório o uso do cartão de transporte. A norma proíbe propagandas eleitorais nos veículos, terminais e pontos de parada.
Cuiabá já possui tarifa zero aos domingos pela Lei Municipal 7.248, porém, no dia da eleição, a frota operará de forma completa em vez da escala reduzida. A capital também disponibilizará o serviço Buscar para pessoas com deficiência, via programa Seu Voto Importa, fruto de cooperação entre o município e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
No interior de Mato Grosso, as prefeituras de Sinop e Lucas do Rio Verde também confirmaram a gratuidade. Em Lucas do Rio Verde, as linhas 400, 500 e 600 circularão sem cobrança nos dois turnos, segundo informações enviadas à 21ª Zona Eleitoral.
Para a zona rural de Cuiabá, a Comissão de Transportes da 55ª Zona Eleitoral organizou veículos que sairão das comunidades a partir das 7h. O transporte rural segue a Lei 6.091, que veda a propaganda eleitoral e a condução de passageiros em pé.
A isenção de tarifas aplica-se exclusivamente ao transporte público coletivo. Serviços de táxi, aplicativos de transporte e veículos particulares permanecem como opções pagas para os cidadãos.
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