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Política

TCE rejeita denúncia sobre saúde de servidores em Barra do Garças, MT

Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo arquivamento do caso por falta de provas apresentadas pelo sindicato.

Por Redação VORA News
TCE rejeita denúncia sobre saúde de servidores em Barra do Garças, MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não aceitar a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças contra a gestão do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. A entidade alegava falhas na proteção à saúde dos funcionários, incluindo a exposição a produtos químicos e a falta de normas de segurança.

A reclamação, registrada em 13 de abril, citava servidores das pastas de Saúde, Educação, Turismo e Administração. O sindicato relatou adoecimento psicológico, ausência de fiscalização e a suposta recusa da prefeitura em emitir documentos de acidentes de trabalho, além de possíveis impactos financeiros no instituto de previdência BARRAPREVI.

Em resposta, a Prefeitura de Barra do Garças negou o abandono da saúde ocupacional e informou a contratação de empresa especializada para avaliar riscos. A administração apresentou registros de comunicações de acidentes de trabalho de dois servidores no sistema eSocial e afirmou que afastamentos temporários são pagos pelos cofres municipais.

A equipe técnica do TCE-MT apontou que a denúncia não trouxe laudos, relatórios de fiscalização ou registros de infrações que comprovassem as irregularidades. O Tribunal destacou que o sindicato não indicou casos específicos de negativa de registro de acidentes, contrariando a tese apresentada.

Sobre a alegação de descumprimento de uma decisão judicial de 2008, o órgão esclareceu que tal cobrança deve ser feita à Justiça responsável pelo processo. O relator do caso acompanhou o parecer técnico e rejeitou a denúncia por não preencher os requisitos mínimos para análise.

A decisão de arquivamento não atesta a regularidade total das condições de trabalho, mas indica que os elementos fornecidos foram insuficientes. O TCE-MT ressalvou que uma nova denúncia poderá ser apresentada, desde que acompanhada de indícios concretos e documentos.

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