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Segurança digital

Empresas de e-commerce devem indenizar consumidora de Mato Grosso após golpe

Tribunal decidiu que plataformas são responsáveis por fraude iniciada em canal oficial de comunicação.

Por Redação VORA News
Empresas de e-commerce devem indenizar consumidora de Mato Grosso após golpe

A Terceira Câmara de Direito Privado condenou empresas de comércio eletrônico a ressarcir uma consumidora de Mato Grosso que foi vítima de um golpe ao tentar comprar um carrinho elétrico. A decisão, tomada por unanimidade em 26 de agosto de 2026, manteve a restituição de R$ 4.312,00 e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O caso começou quando a cliente teve seu pedido cancelado pelo vendedor. Logo após, ela recebeu uma mensagem no chat oficial da plataforma solicitando um novo pagamento para reativar a compra, sob a justificativa de um erro na etiqueta do produto.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo, afirmou que a fraude começou no canal oficial da plataforma, usando dados da negociação para dar credibilidade ao golpe. Para o magistrado, a responsabilidade das empresas permanece mesmo que a conversa tenha sido movida para um aplicativo externo.

O colegiado entendeu que a situação representa uma falha na prestação do serviço e faz parte dos riscos da atividade de e-commerce. A alegação de culpa exclusiva da consumidora foi afastada, pois ela foi induzida ao pagamento por meio de uma comunicação iniciada em ambiente oficial.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e solidária das empresas pelos prejuízos causados por falhas na segurança do serviço. O aumento da indenização por danos morais considerou a frustração, a quebra de confiança e o prejuízo financeiro.

O Tribunal negou o pedido de devolução do valor pago em dobro. A decisão justificou que essa restituição ocorre em cobranças indevidas feitas pelo fornecedor, enquanto neste caso o dinheiro foi transferido diretamente para um terceiro fraudador.

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