TJMT suspende eleição e posse da direção do Sisma em Cuiabá
Decisão judicial interrompe apuração e contagem de votos após descumprimento de ordem para reincluir chapa na disputa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a nova suspensão do processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso, o Sisma, em Cuiabá. A medida, assinada na sexta-feira (9) pelo desembargador Márcio Aparecido Guedes, interrompe a apuração, a contagem de votos, a proclamação do resultado e a posse da gestão 2026/2029.
A decisão ocorreu porque o sindicato e a comissão eleitoral não cumpriram a ordem judicial de reincluir a Chapa 01, denominada Renovar para Fortalecer, na votação. Por conta disso, o relator fixou multa diária de R$ 500, que deve ser paga de forma solidária pelo Sisma e pelos membros da comissão.
O conflito teve início na 11ª Vara Cível de Cuiabá, onde a chapa representada por Mavenier Benedito Arruda e Silva questionou sua exclusão. Embora tenha havido decisões conflitantes na primeira instância, o desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha havia determinado, no dia 7 de outubro, a imediata inclusão da chapa na plataforma eletrônica ou a suspensão do pleito.
O magistrado constatou que a comissão eleitoral foi notificada da ordem às 11h45 do dia 7, mas a votação prosseguiu sem a Chapa 01. Capturas de tela do sistema Elejaonline, feitas às 14h01 daquele dia, confirmaram que a eleição estava restrita apenas às Chapas 02 e 03.
O desembargador Márcio Aparecido Guedes afirmou que houve evidente resistência em cumprir a ordem do Tribunal. Ele destacou que manter a votação sem igualdade entre as chapas e convocar assembleia para deliberar sobre atos suspensos pela Justiça esvazia o controle jurisdicional.
Além da suspensão do pleito, a Justiça barrou a parte da assembleia geral extraordinária, marcada para 16 de outubro, que trataria da candidatura da Chapa 01. A decisão não anula a eleição, e a apuração de responsabilidades ficará a cargo da 11ª Vara Cível de Cuiabá, enquanto o mérito do recurso aguarda julgamento pela Primeira Câmara de Direito Privado.
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