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Política

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Adelcino Lopo em Barra do Garças, MT

Juiz decidiu que não houve provas de uso de estrutura pública para favorecer candidatura a deputado estadual.

Por Redação VORA News
Justiça Eleitoral rejeita ação contra Adelcino Lopo em Barra do Garças, MT

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o candidato a deputado estadual Adelcino Lopo de utilizar o desfile de aniversário de Barra do Garças, em Mato Grosso, para promover sua campanha. O juiz Marcelo Alexandre Morgado concluiu que não ficou provada a utilização de estrutura pública em benefício do candidato.

O processo foi movido por Victor Carvalho, candidato do partido Novo, que alegou que Adelcino participou do cortejo oficial no dia 15 de setembro, durante as comemorações de 78 anos da cidade, utilizando identificação eleitoral com foto e número. A acusação sustentava que o evento promovido pelo Poder Público teria sido usado para favorecer a candidatura.

Na decisão, o magistrado apontou que Adelcino não utilizou microfone, sistema de som ou palco oficial, além de não ter discursado ao público ou ocupado espaços reservados a autoridades. Não houve comprovação de que o cerimonial o tenha apresentado como candidato ou que tenha recebido tratamento diferenciado dos organizadores.

O juiz Marcelo Alexandre Morgado afirmou que a participação em desfile cívico ou manifestação cultural não configura propaganda eleitoral irregular. Ele destacou que não foram apresentadas provas de que outros candidatos tenham sido impedidos de participar do evento ou de que a organização tenha adotado medidas para favorecer Adelcino.

Sobre a publicação de imagens do desfile nas redes sociais do candidato, o juiz reconheceu o conteúdo eleitoral, mas considerou que o uso posterior das fotos não prova que o evento tenha sido utilizado como instrumento de campanha. A decisão também indicou que não houve divulgação do candidato pelos canais oficiais da Prefeitura.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição da ação, observando que a cobertura oficial do evento foi neutra e que as manifestações de apoio partiram de perfis pessoais. Com a sentença, foram negados os pedidos de multa e retirada de conteúdo, podendo o processo ser arquivado após o trânsito em julgado.

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