Justiça absolve ex-presidente do DAE e empresas em Várzea Grande, MT
Decisão judicial rejeitou pedido do Ministério Público para anular pregão de locação de frota de 2012.

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em Mato Grosso, julgou improcedente a ação do Ministério Público que buscava a anulação de um pregão de 2012 do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG). O órgão pedia a devolução de R$ 197.460,35 aos cofres públicos.
Foram absolvidos o ex-diretor-presidente do DAE, João Carlos Hauer, o pregoeiro Cláudio Vinícius de Arruda Gomes e as empresas Vida Locadora de Veículos, Multipark Comércio e Serviços e Ribermaq Locação e Construções. O magistrado afirmou que não houve prova de prejuízo real, intenção de lesar a autarquia ou combinação entre as empresas.
O processo questionava a locação de máquinas pesadas, utilitários, motocicletas e veículos leves. Os contratos totalizaram R$ 1,65 milhão para a Vida Locadora, R$ 645 mil para a Ribermaq e R$ 550 mil para a Multipark. O Ministério Público alegava que as empresas dividiram os lotes previamente com a conivência de servidores.
A sentença destacou que o cálculo de sobrepreço do MP utilizou cotações atuais corrigidas pelo IGP-M, método que o juiz considerou inadequado para provar superfaturamento. Documentos apresentados pelas empresas indicaram que os preços eram compatíveis com contratos de saneamento em cidades vizinhas na mesma época.
Sobre a acusação de conluio, a decisão apontou que o histórico de lances mostrou disputa real nos lotes 2 e 3. O juiz ressaltou a ausência de provas de vínculos, transferências financeiras ou mensagens que confirmassem o acordo, tratando as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado como irregularidades administrativas.
Quanto aos servidores, a sentença concluiu que o pregoeiro apenas conduziu a sessão e que a homologação feita por Hauer baseou-se em pareceres técnicos. Ficou registrado que os veículos e máquinas foram efetivamente utilizados na manutenção da rede de água da cidade.
Seis sócios das empresas foram excluídos da ação por falta de descrição de atos individuais. Como a decisão é de primeira instância, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
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