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Várzea Grande sanciona lei para regularizar imóveis de interesse específico

Nova legislação permite a legalização de áreas urbanas consolidadas em Mato Grosso para famílias que não se enquadram nos critérios de baixa renda.

Por Redação VORA News
Várzea Grande sanciona lei para regularizar imóveis de interesse específico

A prefeita Flávia Moretti sancionou a Lei nº 5.530/2026 em Várzea Grande, Mato Grosso. A norma disciplina a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), voltada para a legalização jurídica, urbanística e ambiental de núcleos urbanos informais onde predominam famílias com renda acima do limite social.

De autoria dos vereadores Raul Curvo e Carlinhos Figueiredo, a medida abrange também imóveis não residenciais e equipamentos urbanos. A lei permite que o processo de regularização seja iniciado tanto pela Prefeitura quanto por proprietários, loteadores, cooperativas, associações e incorporadores.

Para a obtenção da titulação, os núcleos devem apresentar ocupação consolidada conforme a lei federal e possibilidade de adequação ambiental e urbanística. A legislação prevê que uma mesma área possa ser dividida entre as modalidades REURB-S, para baixa renda, e REURB-E, dependendo da condição socioeconômica dos moradores.

Diferente da modalidade social, a REURB-E não é gratuita. Os beneficiários devem arcar com custos de projetos, estudos técnicos, obras de infraestrutura em áreas privativas e taxas cartoriais. No entanto, o município poderá criar programas de subsídios, parcelamentos ou apoio financeiro para a infraestrutura mínima.

O processo administrativo envolve etapas como georreferenciamento, cadastramento de imóveis, levantamentos técnicos e a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) para registro imobiliário. A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação.

A lei veta a regularização de ocupações em áreas de risco, zonas de proteção ambiental ou locais incompatíveis com o interesse público essencial. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias após a publicação para regulamentar os fluxos administrativos, a tabela de custeio e os critérios de renda.

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