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Justiça determina bloqueio de bens de aposentado em Cuiabá por dívida

Decisão visa cobrar condenação por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça determina bloqueio de bens de aposentado em Cuiabá por dívida

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou o bloqueio de ativos financeiros e a busca de veículos em nome de Edgar Carlos Giroto. A medida busca a quitação de uma dívida de R$ 85.201,98, referente a danos morais coletivos em ação civil pública do Ministério Público Estadual em Mato Grosso.

O processo teve início devido a irregularidades em um posto de combustíveis, que foi condenado por vender etanol com margem de lucro acima de 20%. A empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 50 mil para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e à divulgação da sentença em jornais locais por sete dias.

Após a extinção da empresa, Giroto tornou-se o responsável pelas obrigações. O empresário alegou ter 69 anos, problemas de saúde e dívidas judiciais que superam R$ 5 milhões, afirmando sobreviver com uma aposentadoria mensal de R$ 4.353. Por isso, solicitou a suspensão da obrigação ou a substituição da divulgação por meios digitais gratuitos.

O Ministério Público se opôs ao uso de murais ou do portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que tais meios não atingem os consumidores. A magistrada negou a suspensão da medida, mas permitiu que a publicação impressa em jornal da capital seja substituída por um portal regional de notícias com custo menor.

Giroto possui 15 dias para comprovar a contratação ou a realização das publicações. O descumprimento da obrigação de divulgação pode gerar multa diária limitada a R$ 50 mil.

Para a cobrança do valor principal, a juíza determinou novas ordens de bloqueio via Sisbajud e pesquisas pelo Renajud, resguardando valores impenhoráveis de aposentadoria. O pedido para utilizar o sistema CNIB na localização de patrimônio foi negado pela magistrada.

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