Empresas investigadas por cartel assinam contrato de R$ 12 milhões em Alto Paraguai, MT
Consórcio formado por construtoras sob apuração do Cade restaurará trecho da rodovia MT-409.

O governo de Mato Grosso firmou um contrato de R$ 12,1 milhões com o Consórcio Minaspara/LCM Rodovia MT-409 para a restauração de 7,4 km da rodovia MT-409, em Alto Paraguai. A obra, contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), abrange o trecho entre o perímetro urbano da cidade e o entroncamento com a MT-240.
As empresas que compõem o grupo, Minaspara Construção e Engenharia e LCM Construção e Comércio, além do administrador Thágory Henrique Amaral, são investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de cartel em licitações de obras rodoviárias. O consórcio foi registrado em Três Marias (MG) em setembro de 2026.
No mesmo dia da assinatura do contrato, a Superintendência-Geral do Cade, por meio do superintendente-geral interino Felipe Leitão Valadares Roquete, negou pedidos de reconsideração e questões preliminares da Minaspara, da LCM, da Construtora Terrayama e de outros executivos. O órgão também recusou pedidos de oitiva de testemunhas de empresas como a MTSUL Construções, de Cuiabá, e a Pavienge Engenharia.
A investigação do Cade, iniciada em dezembro de 2025, envolve 16 empresas e 15 pessoas físicas. O processo analisa licitações realizadas entre 2016 e 2024 por órgãos como o Dnit e a Codevasf, com volumes que podem somar R$ 10 bilhões. A suspeita é de simulação de disputa e combinação de vencedores, identificadas pela ferramenta Projeto Cérebro.
O contrato para a MT-409 prevê um custo de aproximadamente R$ 1,64 milhão por quilômetro. O consórcio terá 210 dias para a execução dos serviços após a ordem de serviço da Sinfra, com vigência total de 300 dias. A Sinfra já emitiu empenho de R$ 2,76 milhões para a obra.
O Cade esclarece que a investigação não julga o mérito e nenhuma das partes foi condenada até o momento. A resposta do órgão indica que responder a processos administrativos não impede empresas de participarem de licitações ou de assinarem contratos com a administração pública.
Caso haja condenação ao final da instrução, as empresas poderão enfrentar multas de até 20% do faturamento bruto. Para as pessoas físicas, as penalidades financeiras podem variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
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