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Prefeitura de Itanhangá abre processos disciplinares contra servidores em MT

Apurações envolvem conflito na Secretaria de Saúde e questionamentos sobre processo seletivo.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Itanhangá abre processos disciplinares contra servidores em MT

A Prefeitura de Itanhangá, localizada no Médio Norte de Mato Grosso, instaurou dois processos administrativos disciplinares decorrentes de conflitos na Secretaria Municipal de Saúde. As portarias foram assinadas em 23 de setembro pela secretária de Administração, Finanças e Planejamento, Sandra Tomasi Tosi Lopes.

O primeiro processo investiga um agente de combate às endemias por conduta inadequada ocorrida em 12 de junho, na sede da Vigilância Sanitária. O servidor é acusado de entrar exaltado na sala de uma colega, gritar, bater a porta e se recusar a assinar um documento funcional. O episódio gerou um boletim de ocorrência por desacato, mas a prefeitura informou que tal registro não vincula a apuração administrativa.

Além do conflito, a comissão apurará outras irregularidades atribuídas ao mesmo agente. Estão sob análise falhas em boletins de campo, uso incorreto de equipamentos de proteção, faltas, atrasos, recusa de capacitações e a condução de veículo público sem possuir carteira de habilitação.

Um segundo processo administrativo foca na servidora que foi vítima do episódio de junho. Ela é investigada por declarações feitas em reunião quatro dias após a discussão, nas quais teria usado termos como fraude e falcatrua para questionar a classificação do colega em processo seletivo simplificado, alegando favorecimento e falta de experiência comprovada.

A investigação buscará verificar as expressões utilizadas, o contexto das falas e se havia elementos objetivos para as acusações ou se houve dano à imagem de gestores e da comissão organizadora do seletivo. As portarias não indicam que a regularidade do processo seletivo em si esteja sendo apurada.

Ambos os casos serão conduzidos por uma comissão de três servidores efetivos e estáveis, com prazo de 60 dias para conclusão, podendo ser prorrogado. Os acusados possuem dez dias para apresentar defesa prévia, com direito a arrolar até três testemunhas.

A administração municipal ressaltou que a abertura dos processos não antecipa julgamentos sobre a autoria ou responsabilidade funcional. As apurações tramitam em caráter restrito, com acesso permitido apenas aos envolvidos e seus defensores.

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