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Barra do Garças oferece descontos de até 100% em juros e multas em MT

Mutirão Fiscal 2026 permite a negociação de débitos municipais com parcelamento em até dez vezes.

Por Redação VORA News
Barra do Garças oferece descontos de até 100% em juros e multas em MT

A Prefeitura de Barra do Garças, em Mato Grosso, implementará o Mutirão Fiscal 2026 para a regularização de dívidas municipais. O programa, baseado na Lei Complementar nº 437, oferece descontos de até 100% sobre multas moratórias e juros de mora para débitos de ISSQN, IPTU, taxas e outras cobranças com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O período de adesão acontece entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2026. O benefício de 100% de desconto é destinado a quem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até três vezes, com entrada imediata. Para dívidas divididas em até dez meses, a redução dos encargos será de 60%. Os descontos não incidem sobre o valor principal do débito nem sobre multas de autos de infração.

A iniciativa abrange cobranças administrativas e judiciais, sendo coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e pela Procuradoria-Geral do Município, com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O programa também inclui créditos não tributários, como penalidades aplicadas pelo Procon e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas, R$ 150 para microempresas e empresas de pequeno porte, e R$ 300 para as demais pessoas jurídicas. A formalização ocorre via assinatura de termo e pagamento da primeira parcela através do Documento Único de Arrecadação Municipal.

Em casos de execução fiscal, o acordo depende de homologação judicial e o devedor assume as despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o crédito atualizado. A adesão implica o reconhecimento da dívida e a desistência de recursos administrativos ou judiciais.

O parcelamento será rescindido automaticamente se houver atraso superior a 60 dias, resultando na perda dos descontos e possível encaminhamento do débito a protesto. Estão excluídos do programa contribuintes envolvidos em fraudes tributárias e dívidas já incluídas em mutirões de conciliação de anos anteriores.

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