Sema redesenha limites de reservas ambientais em Mato Grosso
Novas medidas de precisão cartográfica impactam licenciamentos, regularização de imóveis e repasses de ICMS Ecológico aos municípios.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) implementou a Base de Referência Geoespacial para definir com maior precisão os limites das unidades de conservação estaduais em Mato Grosso. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa nº 6/2026 assinada pela secretária Mauren Lazzaretti, serve como fonte prioritária para fiscalização, licenciamento de empreendimentos e regularização de imóveis.
A mudança afeta principalmente as reservas que utilizam elementos naturais, como rios e serras, para marcar divisas. A Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA) passará a utilizar imagens de satélite de alta resolução para redesenhar esses limites na escala de 1:15.000, substituindo a escala anterior de 1:100.000. Com isso, a precisão aumenta: onde um centímetro no mapa representava um quilômetro, agora representará 150 metros.
A Sema justificou a ação devido a divergências técnicas entre suas bases e as do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), identificadas em nota técnica de 2025. Tais inconsistências prejudicavam a credibilidade institucional e a apuração do Índice de Unidades de Conservação e Terras Indígenas (IUCTI), critério utilizado no cálculo do ICMS Ecológico repassado às prefeituras.
O impacto financeiro ocorre porque o rateio do ICMS Ecológico depende da área protegida em cada cidade. Com o redesenho das divisas, a medição das áreas pode mudar, alterando a fatia do imposto recebida por cada município, conforme as regras da Lei Complementar nº 73/2000 e do Decreto nº 1.514/2022.
Para proprietários rurais e empreendedores, a nova base define as zonas de amortecimento de unidades sem plano de manejo aprovado. Seguindo a Resolução nº 428/2010 do Conama, o traçado mais preciso pode alterar a posição de um imóvel, colocando-o dentro ou fora da faixa de entorno da reserva.
A norma ressalta que a base geoespacial tem caráter administrativo e operacional, não substituindo a lei ou o decreto de criação de cada unidade. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública no Geoportal da Sema, com registro de data, justificativa e responsável técnico para cada alteração realizada.
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