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TRF1 autoriza continuidade de estudos da Funai em Santa Cruz do Xingu, MT

Decisão judicial nega recurso de proprietários rurais e mantém análises técnicas sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore.

Por Redação VORA News
TRF1 autoriza continuidade de estudos da Funai em Santa Cruz do Xingu, MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve seguir com os estudos na Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Santa Cruz do Xingu, Mato Grosso. A 12ª Turma do tribunal negou o recurso de proprietários de duas fazendas que tentavam declarar a inexistência de ocupação tradicional indígena na região.

Os autores da ação, donos das Fazendas Arara Azul I e II, afirmam ter adquirido as terras do estado de Mato Grosso entre 1960 e 1961. Eles alegaram que os estudos para a ampliação da área indígena estariam causando desvalorização dos imóveis e prejuízos financeiros.

O TRF1 concluiu que o processo administrativo da Funai está em fase inicial de estudos técnicos. Por não existir um relatório conclusivo ou a definição dos limites da demarcação, o tribunal entendeu que não há prova de que as propriedades estejam inseridas na área estudada.

A decisão destacou que os fazendeiros não apresentaram questionamentos ou provas dentro do próprio procedimento administrativo da Funai. O tribunal afirmou que excluir as propriedades agora seria realizar uma demarcação negativa antes da conclusão dos trabalhos técnicos.

O tribunal aplicou a teoria das capacidades institucionais, defendendo que o Judiciário deve ter autocontenção em temas que exigem conhecimento especializado, como as análises cartográficas, históricas e antropológicas conduzidas pelo órgão responsável.

A sentença ressaltou que a demarcação é um processo declaratório de um direito originário previsto na Constituição Federal, não configurando esbulho possessório. O julgamento também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, que estabelece que o direito indígena independe de marco temporal em 5 de outubro de 1988.

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