Empresário pagará quase R$ 100 mil por desmatamento em Comodoro, MT
Acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso prevê a recuperação de 29,78 hectares de vegetação nativa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou um acordo que obriga o empresário N.S.N. a regularizar e recuperar 29,78 hectares de vegetação nativa. A área desmatada fica em uma fazenda na Gleba Boa Sorte, no município de Comodoro, Mato Grosso.
Além da recuperação ambiental, o empresário deverá pagar o valor de R$ 99.467,38, dividido em 40 parcelas. A quantia será destinada a um projeto ambiental indicado pelo Ministério Público de Mato Grosso, órgão que moveu a ação civil pública após a constatação do dano em 2022.
A decisão do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho ocorreu após as partes chegarem a um consenso durante o Mutirão de Conciliação Ambiental de 2º Grau, em audiência realizada no dia 18 de agosto.
As obrigações incluem a regularização da fazenda junto à Sema-MT, com a atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O empresário também deve obter as licenças necessárias e recuperar as áreas de preservação permanente.
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor total, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária.
O desembargador Lídio Modesto considerou que as medidas preservam a reparação ambiental e não representam renúncia à proteção da natureza. Com a homologação, o recurso anterior do Ministério Público perdeu o objeto.
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