TJMT suspende ação penal contra procurador de Rio Branco
Decisão liminar atende pedido da OAB-MT em caso de acusação de peculato-apropriação.

O desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu nesta terça-feira (6) a ação penal contra André da Conceição Paiva. O procurador jurídico de Rio Branco, em MT, era acusado de peculato-apropriação por ter recebido honorários de sucumbência em conta própria, em vez de depositá-los na conta administrativa da prefeitura.
A suspensão do processo ocorre após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), impetrar um habeas corpus. A entidade argumenta que a conta administrativa do município está inativa e que André é o único procurador da cidade.
Na análise preliminar, o desembargador considerou a tese da defesa plausível. A medida liminar mantém a ação suspensa até que o habeas corpus seja julgado definitivamente.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da Ordem, Angeliza Neiverth, afirma que o profissional recebeu valores que lhe eram devidos. Ela ressalta que os honorários de sucumbência possuem natureza alimentar e servem como verba de sustento do advogado.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, definiu o processo como uma ação descabida e declarou que a instituição atuará contra ameaças às garantias da advocacia.
O procurador-geral da Ordem, Helmut Daltro, destacou a relevância da entidade em casos onde o exercício da profissão pode gerar responsabilização criminal. Já Pedro Neto, presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, afirmou que a advocacia não aceita interpretações que a afetem sem a análise de garantias legais.
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