Tapurah aprova 13º e férias para prefeito e secretários em MT
Mudança na Lei Orgânica do município garante benefícios financeiros e 30 dias de descanso anual ao chefe do Executivo.

A Câmara de Tapurah, em Mato Grosso, incluiu na Lei Orgânica do município o direito ao 13º salário e férias com adicional de um terço para o prefeito, vereadores e secretários municipais. A Emenda à Lei Orgânica nº 014/2026 foi promulgada na terça-feira (20) por Luiz Augusto Sette, presidente em exercício da Casa, e publicada na quarta-feira (21).
Para o prefeito Álvaro Galvan, a soma do 13º e do adicional de férias totaliza R$ 31.948,53 brutos. Com a atualização dos subsídios, o salário mensal do prefeito passa a ser de R$ 23.961,40. Considerando o exercício anual completo, a soma de 12 subsídios, o 13º e o terço de férias alcança R$ 319.485,33.
Os valores para os demais cargos foram calculados com base em revisões previstas para 2026. Cada secretário municipal terá R$ 18.752,40 referentes ao 13º e adicional de férias, com subsídio mensal de R$ 14.064,30. Para os vereadores, o subsídio mensal é de R$ 7.292,60, e os benefícios extras somam R$ 9.723,47.
O presidente da Câmara possui subsídio mensal de R$ 9.167,84, com o 13º e o adicional de férias totalizando R$ 12.223,79. No caso do vice-prefeito, a Lei nº 1.608/2024 prevê esses benefícios apenas quando ele exerce a função de secretário municipal ou em substituições proporcionais ao prefeito.
A nova legislação estabelece que o prefeito terá 30 dias de férias anuais sem perda do subsídio. O período de descanso poderá ser escolhido pelo gestor, sendo necessária apenas a comunicação prévia à Câmara, sem a necessidade de autorização dos vereadores.
Embora vereadores e secretários já tivessem esses direitos previstos em leis de 2024, a alteração agora insere as garantias na Lei Orgânica. O texto também passa a prever expressamente os benefícios destinados ao cargo de prefeito.
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