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Política

Justiça autoriza uso de depoimentos de Silval e Nadaf em ação em Cuiabá

Provas de colaboradores premiados serão integradas a processo de improbidade administrativa em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça autoriza uso de depoimentos de Silval e Nadaf em ação em Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou que depoimentos de sete colaboradores premiados sejam utilizados como provas em uma ação de improbidade administrativa em Cuiabá, Mato Grosso. A medida, solicitada pelo Ministério Público, inclui as oitivas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf.

Além de Silval e Nadaf, a decisão abrange os depoimentos de Filinto Muller, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, João Justino Paes Barros, Afonso Dalberto e Antônio Rodrigues de Carvalho. A magistrada determinou que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá compartilhe os relatos realizados judicialmente em uma ação penal.

A decisão também prevê a incorporação de depoimentos das testemunhas Maria Auxiliadora de Moraes e Arnaldo da Guia Taques, além dos interrogatórios de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Levi Machado de Oliveira e Arnaldo Alves de Souza Neto.

A defesa de Arnaldo Alves tentou barrar o uso das declarações dos colaboradores premiados, alegando que o interesse no resultado da ação poderia comprometer a neutralidade. A juíza rejeitou o argumento, afirmando que a condição de colaborador não impede o uso da prova emprestada, mas que a credibilidade dos relatos será avaliada no momento da análise do processo.

Vidotti ressaltou que as oitivas ocorreram em audiência judicial com direito ao contraditório e que as defesas poderão contestá-las novamente. Sobre a concordância, Levi Machado não se opôs, enquanto Silval Barbosa, Francisco Gomes, Marcel Cursi, Sílvio Cezar e Filinto Muller foram considerados concordantes por não se manifestarem no prazo.

Valdir Piran, Alan Ayoub Malouf e Antônio Carlos solicitaram o julgamento antecipado do caso, informando não ter interesse em novas provas. Apenas depoimentos da fase judicial serão compartilhados, excluindo-se declarações feitas apenas durante a investigação.

Após a transferência dos depoimentos, as partes terão 15 dias para se manifestar. No mesmo despacho, a magistrada negou um pedido de reconsideração de Levi Machado, por falta de fatos novos ou argumentos jurídicos que justificassem a mudança.

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