Lei obriga aplicativos de transporte a oferecer motoristas mulheres em MT
Medida sancionada pelo governador Otaviano Pivetta estabelece prazo de 180 dias para adequação das plataformas.

O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.576/2026, que torna obrigatória a oferta de motoristas mulheres nos aplicativos de transporte em Mato Grosso. A norma, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, visa permitir que as usuárias solicitem condutoras do sexo feminino por meio de uma ferramenta específica.
A determinação abrange tanto empresas de atuação nacional, como Uber e 99, quanto plataformas regionais. As companhias terão um prazo de 180 dias para implementar a funcionalidade, sob risco de multas em caso de descumprimento.
No interior do estado, empresas como o Urbano Norte também devem seguir a lei. Em Sinop, a referida plataforma já disponibiliza a opção de escolha entre motoristas homens e mulheres para os seus usuários.
A legislação deixa a cargo das próprias empresas a definição dos mecanismos técnicos para disponibilizar a opção de escolha.
O texto da lei não apresenta detalhes sobre como deve ocorrer a solicitação nos casos em que não houver motoristas mulheres disponíveis para a viagem.
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