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Política

Justiça de Cuiabá multa José Medeiros por vídeo com falas distorcidas de Janaina Riva

Candidato ao Senado deve pagar R$ 5 mil e está proibido de republicar conteúdo com cortes irregulares em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá multa José Medeiros por vídeo com falas distorcidas de Janaina Riva

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral em Cuiabá, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, condenou o candidato ao Senado José Medeiros (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A decisão determina que um vídeo publicado nas redes sociais do candidato seja mantido fora do ar e proíbe a republicação de edições equivalentes que utilizem cortes irregulares.

A sentença julgou procedente a representação de Janaina Riva (MDB) contra Medeiros. O conteúdo, postado em setembro de 2026 no Instagram e Facebook, utilizava trechos de uma discussão sobre a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, a montagem retirou complementos de falas da candidata e as reorganizou com a voz de uma narradora, alterando a mensagem original.

Um dos pontos centrais foi a alteração de uma frase onde Janaina afirmava exigir igualdade de tempo, mas o vídeo sugeria que ela queria o tempo do adversário. Outro trecho omitiu a afirmação da candidata de que buscaria a Justiça sem atacar ninguém, sendo substituída por uma narração que dizia que ela teria buscado o ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado considerou que a edição criou a narrativa de que Janaina teria procurado pessoalmente o ministro ou escolhido o relator de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a certidão do processo indica que a distribuição ocorreu por modalidade comum em 3 de setembro de 2026, afastando a tese de direcionamento.

A defesa de Medeiros alegou que o vídeo era um contraponto político protegido pela liberdade de expressão e que a legislação não proíbe a edição de trechos. O juiz rebateu o argumento, afirmando que a liberdade de expressão não permite a eliminação de elementos necessários para a compreensão da manifestação original para transmitir fatos diferentes.

A decisão ressalta que Medeiros pode continuar a identificar Alexandre de Moraes como autor da decisão, informar que Janaina obteve resultado favorável ou criticar a via processual utilizada. A multa de R$ 5 mil foi mantida, embora a multa diária por remoção não tenha sido cobrada, pois o candidato comprovou a retirada do vídeo em 25 de setembro.

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