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PF apura repasses de R$ 112 milhões para o TCE-MT em Cuiabá

Investigação aponta que valores de lideranças partidárias foram usados para pagar verbas indenizatórias.

Por Redação VORA News
PF apura repasses de R$ 112 milhões para o TCE-MT em Cuiabá

A Polícia Federal identificou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá, recebeu mais de R$ 112 milhões em emendas de lideranças partidárias entre 2025 e 2026. O levantamento faz parte de uma investigação sobre possíveis irregularidades financeiras na Corte de Contas, com suspeitas de desvio de recursos públicos envolvendo servidores e integrantes do órgão.

Dos valores apurados, mais de R$ 72 milhões teriam sido aplicados no pagamento de verbas indenizatórias. Em 2025, o tribunal recebeu R$ 50 milhões, sendo R$ 39,1 milhões para indenizações. Já em 2026, o montante chegou a R$ 62,3 milhões, com R$ 33,1 milhões destinados à mesma rubrica.

A Polícia Federal informou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as emendas não possuem autoria clara. A PF destacou que a previsão para verbas indenizatórias em 2026 atingiu R$ 140,1 milhões após um crédito suplementar de R$ 60 milhões, mesmo com a previsão de redução do quadro de servidores.

O inquérito baseia-se em análises bancárias, registros de saques em espécie e movimentações financeiras atípicas. A PF argumenta que a imprevisibilidade da programação orçamentária e a manutenção de gastos com pessoal, apesar da extinção de carreiras, devem ser consideradas na investigação.

Em nota, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso negou o repasse de emendas parlamentares impositivas, individuais ou de lideranças, ao TCE-MT. O órgão afirmou que os valores citados são emendas legislativas à Lei Orçamentária Anual para corrigir a diferença entre a arrecadação prevista e a real.

A Assembleia Legislativa explicou que os repasses são feitos pelo Executivo conforme a Receita Corrente Líquida e a legislação. Segundo a instituição, as adequações ocorreram a pedido do Governo do Estado para garantir os valores legalmente devidos ao tribunal, sem a concessão de benefícios extraordinários.

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