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Hospital em Cuiabá indenizará supervisora por burnout e ansiedade

Decisão do TRT-MT reconheceu que as atividades profissionais contribuíram para o adoecimento da trabalhadora.

Por Redação VORA News
Hospital em Cuiabá indenizará supervisora por burnout e ansiedade

Uma supervisora de segurança do trabalho de um hospital em Cuiabá, Mato Grosso, receberá indenização por dano moral de R$ 20 mil e pensão após a Justiça reconhecer que ela desenvolveu síndrome de burnout e transtorno de ansiedade generalizada.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve o entendimento de que houve nexo de concausalidade. A perícia médica indicou que, embora o trabalho não tenha sido a causa exclusiva, as atividades contribuíram para o surgimento ou agravamento do quadro clínico.

A profissional atuou na unidade por mais de cinco anos, liderando a equipe técnica do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ela relatou à Justiça que a jornada penosa e as condições laborais causaram esgotamento emocional, insônia e crises de ansiedade.

A empresa negou a existência de sobrecarga, metas excessivas ou pressões hierárquicas. No entanto, a desembargadora relatora Eleonora Lacerda validou a perícia médica, destacando a ausência de histórico psiquiátrico anterior da trabalhadora.

A Justiça apurou uma redução de 20% na capacidade laboral, sendo atribuído 50% dessa redução ao trabalho. A pensão será paga em parcela única com base no critério de valor presente, abrangendo o período até 2055, quando a autora completará 75 anos.

O tribunal negou o pedido da trabalhadora para elevar a indenização por dano moral para R$ 60 mil e afastou a rescisão indireta do contrato. O vínculo empregatício deve permanecer ativo e suspenso devido ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.

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