Lei obriga apps de transporte a oferecer motoristas mulheres em Mato Grosso
Norma sancionada pelo governador Otaviano Pivetta estabelece prazo de 180 dias para adaptação dos sistemas.

O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.576/2026, que determina que empresas de transporte por aplicativo em Mato Grosso ofereçam às passageiras a opção de solicitar motoristas mulheres. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (3).
A legislação, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, exige que a ferramenta de escolha seja integrada à interface do aplicativo. Dessa forma, a usuária poderá optar por ser atendida por uma condutora no momento da solicitação da viagem.
As plataformas de transporte possuem um prazo de 180 dias para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. O texto da lei não define os procedimentos para casos em que não haja motoristas mulheres disponíveis na região da passageira.
O descumprimento da norma poderá acarretar sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor. A lei estadual prevê a aplicação de multa entre 10 e 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs), dependendo da gravidade da infração.
A nova legislação permite que o Poder Executivo realize a regulamentação da medida.
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