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Política

Contador da Câmara de Canarana é multado por doações eleitorais acima do limite

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve penalidade de R$ 42.734,84 aplicada a servidor público.

Por Redação VORA News
Contador da Câmara de Canarana é multado por doações eleitorais acima do limite

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 42.734,84 contra o contador da Câmara Municipal de Canarana, F.B.D.N.C. A penalidade ocorreu devido a doações estimáveis em dinheiro que ultrapassaram o teto legal nas eleições de 2024.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão identificou que o servidor declarou rendimentos brutos de R$ 255.303,06 em 2023, o que limitava suas doações a R$ 25.530,30, correspondente a 10% de sua renda. No entanto, foram registrados R$ 111 mil em doações, gerando um excesso de R$ 85.469,69.

Em sua defesa, o contador afirmou que os valores registrados eram referentes a serviços de contabilidade e não a doações. Ele solicitou a anulação da sentença e a redução da multa, alegando que não conseguiu apresentar documentos para comprovar a natureza dos valores.

O juiz relator Pérsio Oliveira Landim rejeitou os argumentos, pontuando que a documentação deveria ter sido entregue no momento correto do processo. O magistrado destacou que, mesmo se fossem serviços contábeis, o valor superaria o limite de R$ 40 mil previsto na lei para essa exceção.

O tribunal considerou a multa proporcional, fixada em 50% do valor que excedeu o limite legal, levando em conta a capacidade financeira do doador. Pela legislação eleitoral, a penalidade poderia ter chegado a 100% do montante excedente.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 19 de outubro, manteve integralmente a sentença da 31ª Zona Eleitoral de Canarana.

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