TCU aponta falhas da ANTT na fiscalização da Nova Rota do Oeste em Mato Grosso
Tribunal de Contas da União identificou erros no cálculo do indicador de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta da BR-163.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cometeu erros ao calcular o indicador de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da concessionária Nova Rota do Oeste, responsável pela BR-163 em Mato Grosso.
A decisão, detalhada no Acórdão 2.648/2026 e relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus, foi aprovada por unanimidade em 30 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 9.
O TCU destacou duas falhas principais na apuração. A primeira ocorreu no uso do ano-concessão como referência temporal, contrariando a regra de contar os prazos a partir da eficácia do TAC. A segunda falha foi a análise isolada do segundo ano de vigência, ignorando o total acumulado do cronograma de execução.
Para evitar a repetição dos erros, o tribunal notificou a agência e recomendou a aplicação de pesos distintos para cada obrigação da concessionária no cálculo do indicador. A ANTT deverá registrar a memória de cálculo e o valor apurado nos próximos relatórios anuais.
O acórdão também validou o cumprimento de duas recomendações feitas pelo TCU em 2022. O acompanhamento da execução do TAC seguirá no mesmo processo, e a decisão foi comunicada à ANTT e à Nova Rota do Oeste.
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