TJ nega aterro emergencial e mantém suspensão de contrato de lixo em Juara, MT
Decisão mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões por indícios de irregularidades na licitação.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da Prefeitura de Juara para contratar um aterro sanitário sem licitação. A decisão, tomada por unanimidade na última terça-feira, mantém a suspensão do contrato de concessão de resíduos firmado com a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda, estimado em R$ 420 milhões.
A suspensão da concessão ocorreu após pedido do Ministério Público de Mato Grosso, devido a indícios de irregularidades no processo licitatório. O contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do término da gestão do então prefeito Carlos Amadeu Sirena, com vigência prevista para 35 anos.
A prefeitura alegou que não possui aterro sanitário licenciado para a destinação final dos rejeitos e que a proibição judicial compromete a continuidade do serviço. O relator, desembargador Márcio Vidal, afirmou que a necessidade de manter o serviço não autoriza a substituição de licitação por contratação direta, cabendo ao município buscar soluções legais ou novas licitações.
A concessionária também tentou retomar o contrato, apresentando relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente sobre descartes inadequados e incêndios no local. O Tribunal entendeu que problemas ambientais exigem providências da administração, mas não validam uma licitação com suspeitas de ilegalidade.
Entre as irregularidades apontadas pelos desembargadores estão a falta de capacidade financeira para arcar com o valor da concessão, já que a dotação orçamentária possuía apenas R$ 8.615,95 na assinatura. O voto cita ainda a ausência de parecer jurídico regular da Procuradoria Municipal e o descumprimento de prazos para propostas, prejudicando a concorrência.
A suspensão é provisória e a validade do contrato ainda será julgada em ação que tramita em Juara. Além do relator Márcio Vidal, votaram os desembargadores Jones Gattass Dias e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
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