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Política

Projeto propõe criação de Censo Animal em Mato Grosso

Proposta do deputado Max Russi visa levantar a população de cães e gatos no estado a cada cinco anos.

Por Redação VORA News
Projeto propõe criação de Censo Animal em Mato Grosso

O deputado estadual Max Russi apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, um projeto de lei para a criação do Programa Estadual de Diagnóstico Populacional de Cães e Gatos. A iniciativa, denominada Censo Animal, obriga o governo de MT a realizar um levantamento da população desses animais a cada cinco anos.

O objetivo do censo é classificar os animais por sexo, status de vacinação, castração e se possuem tutor ou estão abandonados. A contagem deve abranger animais domiciliados, comunitários e de rua, podendo incluir outros critérios que auxiliem na formulação de políticas públicas.

A execução do programa ficará a cargo de uma secretaria estadual definida pelo Poder Executivo. A pasta poderá utilizar agentes de programas governamentais já existentes e estabelecer convênios com instituições de ensino e organizações não governamentais.

O projeto prevê a integração com o SinPatinhas, Cadastro Nacional de Animais Domésticos instituído por lei federal em 2024. A coleta de dados deverá seguir metodologias técnicas e respeitar a proteção de informações pessoais dos tutores.

Max Russi justifica a proposta citando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a existência de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 60% cães. O parlamentar argumenta que a ausência de números atualizados prejudica a distribuição de recursos e o combate ao abandono nos municípios mato-grossenses.

As despesas do levantamento serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. O texto não define o custo total nem o prazo para a primeira edição do censo.

Assinado em 13 de outubro, o projeto passará por cinco sessões ordinárias antes de seguir para as comissões e votação em plenário. Para entrar em vigor, a proposta depende da sanção do governador.

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