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TJMT mantém inconstitucionalidade de lei sobre traslado de corpos em Cuiabá

Tribunal negou recurso da Assembleia Legislativa por ter sido apresentado fora do prazo legal.

Por Redação VORA News
TJMT mantém inconstitucionalidade de lei sobre traslado de corpos em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei sobre o transporte gratuito de cadáveres. O órgão não analisou o recurso da Assembleia Legislativa devido ao atraso no prazo de entrega.

A Lei Estadual nº 12.848, de abril de 2025, determinava a gratuidade do traslado de restos mortais ou cadáveres entre cidades para pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso. A operação seria realizada pelas secretarias de Saúde e de Trabalho e Assistência Social.

O próprio Estado de Mato Grosso questionou a norma por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O argumento era que a proposta deveria ter partido do chefe do Poder Executivo, pois criava obrigações financeiras e novas atribuições para órgãos estaduais.

A Assembleia Legislativa tentou recorrer alegando omissões sobre o impacto orçamentário e a compatibilidade da lei com direitos à saúde e assistência social, além de citar o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal.

O desembargador José Luiz Leite Lindote, relator do caso, considerou os embargos de declaração intempestivos. Ele destacou que o recurso foi protocolado em setembro de 2026, enquanto o prazo de cinco dias previsto no Código de Processo Civil venceu após a disponibilização do acórdão em agosto.

O magistrado reforçou que, em processos de controle de constitucionalidade, entes públicos não possuem direito à contagem de prazo em dobro, seguindo entendimento do STF.

Com a negativa do recurso, a decisão anterior do Órgão Especial permanece válida, mantendo a lei fora do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade formal e material.

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