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DAE é condenado por falta de água em condomínio de Várzea Grande, MT

Tribunal de Justiça mantém decisão que obriga autarquia a regularizar serviço e indenizar moradores.

Por Redação VORA News
DAE é condenado por falta de água em condomínio de Várzea Grande, MT

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A decisão ocorre devido a falhas recorrentes no abastecimento de água do Condomínio Chapada dos Buritis, em Várzea Grande, que abriga cerca de 3 mil moradores em 680 unidades residenciais.

O processo indica que a falta de água se intensificou a partir de dezembro de 2024, com interrupções que superavam 24 horas, mesmo com as faturas pagas. Para suprir a necessidade, o condomínio contratou caminhões-pipa particulares, registrando gastos iniciais de R$ 40,2 mil, que subiram para R$ 106.050, com um acréscimo de R$ 8,4 mil em outubro.

Em sua defesa, o DAE alegou que as interrupções foram causadas por furtos e vandalismo nas estações de tratamento, afirmando que disponibilizou caminhões-pipa no período. No entanto, o juiz relator Gilberto Lopes Bussiki rejeitou o argumento, pontuando que a segurança e a manutenção das estruturas fazem parte da organização da atividade prestada.

A decisão judicial reforça que o abastecimento de água é um serviço público essencial, devendo ser contínuo e eficiente. O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da autarquia pelos danos causados pela deficiência no fornecimento.

O DAE deverá garantir a regularidade do serviço e ressarcir as despesas comprovadas com o fornecimento emergencial. O valor final da indenização será apurado na fase de liquidação da sentença, excluindo-se quantias que já tenham sido pagas em outras ações judiciais entre as partes para evitar duplicidade.

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