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Sorriso altera regras de aposentadoria para novos servidores em MT

Lei Complementar fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens no município.

Por Redação VORA News
Sorriso altera regras de aposentadoria para novos servidores em MT

A Prefeitura de Sorriso, em Mato Grosso, estabeleceu novas normas para a aposentadoria de servidores que tomarem posse a partir de agora. A Lei Complementar nº 493, sancionada pelo prefeito Alei Fernandes, adapta o regime próprio de previdência municipal, o Previso, às diretrizes da reforma da Previdência de 2019.

Para a aposentadoria voluntária, as mulheres devem ter 62 anos e os homens 65 anos. Além da idade, será exigido o tempo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual. A aposentadoria compulsória permanece fixada aos 75 anos.

Professores da educação infantil, fundamental e médio possuem regras diferenciadas, podendo se aposentar aos 57 anos as mulheres e aos 60 anos os homens, desde que tenham 25 anos de contribuição no magistério. Já quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde terá aposentadoria especial aos 60 anos, com 25 anos de exposição e contribuição comprovados por laudo técnico.

O cálculo do benefício para os novos servidores será baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao teto do INSS. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.

A pensão por morte também foi alterada, definindo uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Em casos de dependentes inválidos ou com deficiência grave, o benefício será de 100% até o teto do INSS.

A nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, assegura o direito adquirido. Servidores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria ou pensão antes da vigência da lei terão seus direitos garantidos pelas regras anteriores.

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