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Política

TJMT isenta ex-prefeita de Araguainha de devolver R$ 809 mil

Decisão manteve a improcedência da ação por falta de provas de dolo e de dano efetivo aos cofres públicos.

Por Redação VORA News
TJMT isenta ex-prefeita de Araguainha de devolver R$ 809 mil

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual para condenar a ex-prefeita de Araguainha, Maria José das Graças Azevedo. A ação exigia a devolução de R$ 809,8 mil referentes a contribuições previdenciárias não repassadas ao Araguai-Previ entre 2013 e junho de 2014.

O Ministério Público argumentou que a gestora reteve valores de servidores, gerando um prejuízo histórico de R$ 358.499,59. O órgão alegou que a ex-prefeita tinha ciência da inadimplência, baseando-se em extratos de débitos, documentos técnicos e um ofício assinado por ela.

A relatora do caso, desembargadora Vandymara Zanolo, decidiu que o conhecimento da dívida não comprova a intenção de praticar ato doloso de improbidade administrativa. Depoimentos indicaram que o município passava por dificuldades financeiras e priorizou o pagamento de servidores e outras despesas públicas.

A decisão considerou que leis municipais reconheceram e parcelaram os débitos, o que enfraquece a tese de finalidade ilícita. Além disso, não foram encontradas provas de que a gestora tenha se beneficiado privadamente ou se apropriado dos recursos.

O tribunal apontou a ausência de comprovação conclusiva do dano ao erário. A relatora citou o Relatório Técnico nº 884/2018, utilizado pelo próprio Ministério Público, que informou a impossibilidade de realizar todos os levantamentos para determinar o valor total do prejuízo.

A desembargadora ressaltou que atrasos previdenciários não significam perda patrimonial definitiva automática. Para a condenação, seria necessário demonstrar o dano efetivo, sua extensão e a ligação direta com uma conduta dolosa.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou contra o recurso por falta de provas de intenção de causar prejuízo. Com isso, foi mantida a sentença de improcedência da ação de ressarcimento.

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