Justiça de Cuiabá nega rescisão de acordo com sargento em caso de grampos
Decisão judicial mantém Acordo de Não Persecução Penal após falha na intimação de militar em Mato Grosso.

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, decidiu não rescindir o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior. O militar é investigado no esquema de interceptações clandestinas chamado de Grampolândia Pantaneira, em Mato Grosso.
O acordo, estabelecido em 2024, determinava que o sargento efetuasse o pagamento de R$ 28.240, divididos em 24 parcelas. Além da compensação financeira, a medida previa a prestação de serviço comunitário por um ano, com carga horária de uma hora diária ou seis horas semanais.
Apesar das obrigações previstas, o pagamento do valor não foi realizado. No entanto, o magistrado acolheu os argumentos da defesa do sargento ao analisar o processo.
O juiz identificou que houve uma falha no procedimento de intimação pessoal. O mandado foi devolvido sem cumprimento pelo oficial de Justiça após a realização de apenas uma diligência no endereço do militar.
Por esse motivo, a Justiça negou o pedido de rescisão do ANPP e ordenou a retificação do procedimento. A decisão ressalta que o descumprimento das medidas poderá resultar na rescisão do acordo futuramente.
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