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Política

TRE determina transporte gratuito para eleitores em Mato Grosso

Governo do Estado e Ager têm prazo de duas horas para garantir passagens intermunicipais gratuitas no segundo turno.

Por Redação VORA News
TRE determina transporte gratuito para eleitores em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ordenou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) assegurem passagens gratuitas no transporte intermunicipal para o segundo turno das eleições, neste domingo, 25. A decisão do juiz-membro plantonista Pérsio Oliveira Landim estabeleceu um prazo de duas horas após a intimação para a implementação das medidas.

A determinação ocorreu após a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, denunciar a recusa de bilhetes gratuitos. Foram citados casos em Juína e na empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda, que teria negado a passagem no trecho entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia.

O magistrado proibiu que as empresas recusem a emissão de passagens alegando lotação, falta de ordem formal ou indefinição sobre o custeio. A decisão exige a reserva de assentos, a emissão antecipada de bilhetes em trajetos curtos e a manutenção da frota e de viagens nos níveis habituais de dias úteis.

Para garantir que os eleitores cheguem aos municípios de votação antes do fechamento das urnas, às 16h, o TRE-MT determinou o ajuste nos horários de partida das linhas regulares. O Estado e a Ager devem informar à Justiça como será realizado o ressarcimento ou custeio às empresas transportadoras.

O descumprimento das ordens pode gerar multa de R$ 50 mil por hora, com limite de R$ 500 mil. Além disso, foi fixada uma penalidade de R$ 10 mil por cada eleitor que comprovar a recusa da passagem gratuita.

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