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Alto Araguaia determina prova de vida para aposentados municipais em MT

Beneficiários do PREVIMAR devem realizar recadastramento entre novembro e dezembro de 2026 para evitar bloqueio de pagamentos.

Por Redação VORA News
Alto Araguaia determina prova de vida para aposentados municipais em MT

Aposentados e pensionistas da Previdência Municipal de Alto Araguaia, em Mato Grosso, devem realizar a prova de vida e o recadastramento anual entre 1º de novembro e 15 de dezembro de 2026. A medida, estabelecida pela Portaria nº 058, visa atualizar dados, prevenir fraudes e garantir a segurança financeira do fundo.

O diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Alto Araguaia (PREVIMAR), Luzimar Inocêncio da Costa, assinou a norma que prevê o bloqueio do benefício no mês seguinte para quem não cumprir o prazo. A partir de 2027, a comprovação passará a ser obrigatória no mês de aniversário de cada pessoa.

O pagamento bloqueado será restabelecido com valores retroativos assim que a situação for regularizada junto ao PREVIMAR. Caso a irregularidade persista por seis meses, o benefício poderá ser suspenso, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O atendimento ocorre na sede do órgão, no Centro de Alto Araguaia, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. É necessária a apresentação de documentos originais, como RG, CPF, comprovante de residência recente, certidão de estado civil e formulário de recadastramento assinado.

Para beneficiários acamados ou com doenças graves que residam na cidade, existe a opção de visita domiciliar mediante atestado médico. Já quem mora em outros municípios ou estados pode fazer o procedimento à distância, via site do PREVIMAR, com reconhecimento de firma e declaração de vida emitida por cartório.

A portaria proíbe o recadastramento por procuração, exceto em casos de tutela ou curatela comprovados judicialmente. O PREVIMAR poderá realizar diligências e visitas a qualquer momento para validar as informações, pelas quais os beneficiários respondem civil e criminalmente.

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