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Política

TJ-MT condena banco a pagar indenização por descontos indevidos em Cuiabá

Instituição financeira deverá pagar R$ 10 mil a cliente sob curatela por empréstimo não comprovado.

Por Redação VORA News
TJ-MT condena banco a pagar indenização por descontos indevidos em Cuiabá

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, manteve a condenação do Itaú Consignado S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão beneficia uma pessoa submetida à curatela que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário em Mato Grosso.

O processo trata de um empréstimo consignado com parcelas retiradas diretamente do benefício do cliente. O banco não conseguiu comprovar a existência de um contrato válido ou a autorização da curadora responsável pelo beneficiário para a operação.

Em primeira instância, a Justiça declarou que o contrato era inexistente e determinou a devolução simples dos valores descontados, além da indenização. O banco foi autorizado a compensar a quantia que tenha sido efetivamente depositada na conta do cliente.

O Itaú Consignado apresentou recursos e documentos, como registros internos e comprovantes de transferência, para tentar provar a regularidade do empréstimo. No entanto, os desembargadores consideraram as provas insuficientes por faltar a assinatura da curadora.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, afirmou que o valor da indenização considerou a vulnerabilidade do consumidor, a capacidade econômica do banco, a natureza alimentar do benefício e a duração dos descontos.

O banco argumentou que a ação judicial foi iniciada meses após o começo dos abatimentos, mas o colegiado rejeitou a tese. Para os magistrados, o tempo decorrido não prova que a curadora concordou com o empréstimo.

A decisão final, ocorrida em 14 de outubro, foi unânime. Os desembargadores entenderam que os descontos sucessivos sem contrato válido superam aborrecimentos comuns e justificam a reparação financeira.

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